Depois de anos em que a fiscalidade penalizava quem colocava casas no mercado de arrendamento, 2026 trouxe uma mudança de sentido. O pacote fiscal da habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, criou um regime simplificado de arrendamento acessível e um conjunto de benefícios dirigidos a senhorios que pratiquem rendas moderadas.
O que está em cima da mesa
- Tributação reduzida das rendas moderadas. As rendas abrangidas pelo regime podem beneficiar de uma taxa de IRS reduzida (foi noticiada uma taxa de 10%, sem exigência de duração mínima de três anos) e, para senhorios com contabilidade organizada, de uma consideração do rendimento apenas em parte para efeitos de imposto.
- Limiares de "renda moderada". O benefício depende de a renda não ultrapassar um teto de referência, definido a partir do salário mínimo e ajustado por tipologia e município. Os valores concretos são fixados por portaria e devem ser confirmados caso a caso.
- Dedução para inquilinos. A dedução de rendas no IRS dos inquilinos sobe para 900 euros em 2026 e 1.000 euros a partir de 2027, mas apenas em contratos registados nas Finanças e com recibos eletrónicos.
- Atualização anual das rendas. O coeficiente de atualização para 2026 foi fixado por lei; confirme o valor em vigor antes de comunicar qualquer aumento.
O que os benefícios exigem em troca
Nenhum destes incentivos é automático. Para os obter, o senhorio tem de cumprir requisitos de forma:
- Contrato escrito e registado no Portal das Finanças, com o modelo e os prazos corretos.
- Recibos de renda eletrónicos emitidos todos os meses.
- Renda dentro do limiar aplicável ao município e à tipologia.
- Duração mínima em alguns regimes, com penalizações se o contrato terminar antes do prazo.
- Certificado energético válido e, em alguns casos, requisitos mínimos de conforto térmico.
O incentivo fiscal é a parte fácil. A parte difícil é manter um contrato impecável durante cinco anos: rendas registadas, recibos emitidos, manutenção feita e um inquilino que paga.
Faz sentido para o seu imóvel?
Depende da relação entre a renda de mercado e o teto de renda moderada no seu concelho. Em zonas onde a renda de mercado está próxima do limiar, como acontece em grande parte do Alto Minho, aderir ao regime pode significar pagar muito menos imposto por uma renda praticamente igual. Em zonas de rendas altas, o desconto fiscal pode não compensar a renda mais baixa. É uma conta que fazemos imóvel a imóvel.
Administração de imóveis: a forma simples de cumprir tudo
O serviço de administração de imóveis da Clyes trata da seleção do inquilino, do contrato e do registo, dos recibos eletrónicos, da cobrança, da manutenção e da comunicação com seguradoras e condomínio. O proprietário recebe a renda líquida e um relatório regular, e tem a certeza de que os requisitos dos benefícios fiscais estão a ser cumpridos. Saiba mais sobre as soluções para proprietários.
Nota: este artigo é informativo e não substitui aconselhamento fiscal. Os valores, taxas e limiares devem ser confirmados na legislação em vigor e junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista certificado.